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Jurisprudência


TJAL 0705230-94.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO. CULPABILIDADE ACENTUADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME REPROVÁVEIS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA DESFAVORÁVEL AO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I – Da reanálise das circunstâncias judicias do crime, concluiu-se pela reformulação da dosimetria, devendo as circunstâncias dos motivos e consequências do crime serem consideradas neutras, uma vez que inerentes ao tipo penal. II – Mantidas as demais circunstâncias judiciais negativadas pelo juiz sentenciante: culpabilidade, devido ao seu alto grau de censurabilidade; circunstâncias do crime, em razão da alta gravidade do modus operandi; comportamento da vítima, que em nada contribuiu para a ocorrência do crime. III – Dosimetria reformulada em sintonia com os ditames da lei penal, mantida a pena definitiva fixada na origem em observância da vedação à reformatio in pejus. IV – Apelação conhecida e parcialmente provida, para manter a pena aplicada pelo juiz sentenciante.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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