TJAL 0705487-22.2013.8.02.0001
ADMINISTRATIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ENEM. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
A certificação de conclusão via ENEM é via de exceção, destinada a pessoas que, por motivos excepcionais, não puderam, no período regular, frequentar e concluir o ensino médio.
A decisão administrativa meramente observou as normas constitucionais e legais pertinentes, com especial atenção aos regulamentos previstos para o ENEM 2012.
Sentença reformada. Mandado de segurança denegado. Decisão Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ENEM. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
A certificação de conclusão via ENEM é via de exceção, destinada a pessoas que, por motivos excepcionais, não puderam, no período regular, frequentar e concluir o ensino médio.
A decisão administrativa meramente observou as normas constitucionais e legais pertinentes, com especial atenção aos regulamentos previstos para o ENEM 2012.
Sentença reformada. Mandado de segurança denegado. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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