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Jurisprudência


TJAL 0705487-22.2013.8.02.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ENEM. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME. A certificação de conclusão via ENEM é via de exceção, destinada a pessoas que, por motivos excepcionais, não puderam, no período regular, frequentar e concluir o ensino médio. A decisão administrativa meramente observou as normas constitucionais e legais pertinentes, com especial atenção aos regulamentos previstos para o ENEM 2012. Sentença reformada. Mandado de segurança denegado. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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