TJAL 0705620-64.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FUNDAMENTO EMPREGADO NA SENTENÇA QUE NÃO FOI ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO. ARRAZOADO CONSTRUÍDO A PARTIR DE UMA PREMISSA QUE NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO E AS RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
- Ausente a impugnação específica dos fundamentos do julgado, caracterizada está a hipótese prevista no inciso III, do art. 932, do CPC/2015, que autoriza o não conhecimento do recurso.
- No caso, as razões recursais são totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, violando o princípio da dialeticidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA. FUNDAMENTO EMPREGADO NA SENTENÇA QUE NÃO FOI ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO. ARRAZOADO CONSTRUÍDO A PARTIR DE UMA PREMISSA QUE NÃO CONDIZ COM A REALIDADE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O QUE FOI DECIDIDO E AS RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
- Ausente a impugnação específica dos fundamentos do julgado, caracterizada está a hipótese prevista no inciso III, do art. 932, do CPC/2015, que autoriza o não conhecimento do recurso.
- No caso, as razões recursais são totalmente dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada, violando o princípio da dialeticidade.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
22/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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