TJAL 0705690-47.2014.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS. CONVOCAÇÃO DA RESERVA TÉCNICA. DESISTÊNCIA/INAPTIDÃO DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. VACÂNCIA QUE NÃO ATINGIU A COLOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÕES DECORRENTES DE COMANDO JUDICIAL NÃO IMPLICAM PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Apelante logrou a posição 869, devendo ser observado que o Estado de Alagoas apenas convocou cem candidatos da reserva técnica, de modo que o quantitativo de vagas não teria alcançado a sua posição, inexistindo, assim, o direito à posse;
2. Não há que se falar em preterição em face das convocações de candidatos em posição superior, visto que decorreram de ordem judicial, inexistindo desrespeito à ordem classificatória, já que não houve ato voluntário da Administração Pública, mas apenas o cumprimento do comando emitido pelo Poder Judiciário
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS. CONVOCAÇÃO DA RESERVA TÉCNICA. DESISTÊNCIA/INAPTIDÃO DOS CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. VACÂNCIA QUE NÃO ATINGIU A COLOCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÕES DECORRENTES DE COMANDO JUDICIAL NÃO IMPLICAM PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Apelante logrou a posição 869, devendo ser observado que o Estado de Alagoas apenas convocou cem candidatos da reserva técnica, de modo que o quantitativo de vagas não teria alcançado a sua posição, inexistindo, assim, o direito à posse;
2. Não há que se falar em preterição em face das convocações de candidatos em posição superior, visto que decorreram de ordem judicial, inexistindo desrespeito à ordem classificatória, já que não houve ato voluntário da Administração Pública, mas apenas o cumprimento do comando emitido pelo Poder Judiciário
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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