main-banner

Jurisprudência


TJAL 0705871-82.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE A ARMA ESTAR MUNICIADA PARA A SUA TIPIFICAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. 1. Não há falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade social por estar a arma desmuniciada, visto se tratar de crime de mera conduta e perigo abstrato, razão pela qual a existência de munição é irrelevante para sua caracterização. 2. No crime em questão, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, razão pela qual desnecessária a prova da potencialidade lesiva da arma. 3. O simples enquadramento da conduta do apelante no tipo penal descrito no art.14 da Lei 10.826/03 é suficiente para embasar o édito condenatório. 4. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão