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Jurisprudência


TJAL 0706280-87.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. CRIME MATERIAL E NÃO TRANSEUNTE QUE DEIXA VESTÍGIOS PERMANENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – O crime de dano deixa vestígios permanentes, que não desapareceram por ação natural, mas porque realizado reparo na coisa deteriorada. II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não tem admitido o suprimento da prova da materialidade por meio de testemunhos, deve a sentença ser reformada para absolver o réu por falta de prova da materialidade delitiva. III - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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