TJAL 0706280-87.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. CRIME MATERIAL E NÃO TRANSEUNTE QUE DEIXA VESTÍGIOS PERMANENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I O crime de dano deixa vestígios permanentes, que não desapareceram por ação natural, mas porque realizado reparo na coisa deteriorada.
II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não tem admitido o suprimento da prova da materialidade por meio de testemunhos, deve a sentença ser reformada para absolver o réu por falta de prova da materialidade delitiva.
III - Apelação conhecida e provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. CRIME MATERIAL E NÃO TRANSEUNTE QUE DEIXA VESTÍGIOS PERMANENTES. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I O crime de dano deixa vestígios permanentes, que não desapareceram por ação natural, mas porque realizado reparo na coisa deteriorada.
II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não tem admitido o suprimento da prova da materialidade por meio de testemunhos, deve a sentença ser reformada para absolver o réu por falta de prova da materialidade delitiva.
III - Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Dano Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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