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Jurisprudência


TJAL 0706598-41.2013.8.02.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. Preliminar de inépcia – rejeitada. Prefacial dE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – não acolhida. Mérito. 1) POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL – Incidência do código de defesa do consumidor; 2) VedAÇÃO À capitalização de juros, AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ACERCA DA expressa previsão contratual; 3) É PROIBIDA A COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS O DIA 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96). POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IOF – RECURSO REPETITIVO N° 1251331. 4) Reconhecida a ilegalidade de parte dos encargos contratuais, É imperativa a restituição/compensação de valores; E 5) REDUÇÃO dos honorários advocatícios. Observância dos princípios da razoabilidade e DA proporcionalidade. CAUSA SEM COMPLEXIDADE. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/05/2014
Data da Publicação : 26/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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