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Jurisprudência


TJAL 0706609-70.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFAS BANCÁRIAS. CET. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. NOMENCLATURAS DIVERSAS (TAC, TEC). ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA APONTANDO A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ILEGITIMIDADE DE QUESTIONAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. Embora as partes tenham celebrado uma avença, estando vinculadas, a princípio, aos seus termos, nada impede que tais cláusulas sejam examinadas pelo Poder Judiciário e, uma vez reconhecida a sua abusividade, sejam elas excluídas, em atenção à garantia do equilíbrio contratual; Considerando que o negócio foi firmado depois de 2008, especificamente em 4.2.2011 (fls. 57/60), não se entende válida a pactuação da cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e emissão de carnê (TEC); Quanto a capitalização de juros, tem-se que, nos contratos firmados após a MP 2.170-36/2001, é possível a incidência, desde que seja ela expressamente pactuada, situação que se revela caracterizada nos autos, nos termos da Súmula 541, do STJ; Ressalte-se que, quanto aos juros remuneratórios, tendo sido a decisão favorável ao recorrente, nesse particular, não se revela legítima a sua insurgência, dado que se reconheceu a legalidade de sua cobrança no patamar convencionado; No que diz respeito a realização da repetição do indébito, não merece acolhida a tese aventada pelo recorrente, pois a se adotar tal conclusão, estar-se-ia privilegiando o enriquecimento ilícito da instituição financeira; Precedentes do STJ; Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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