TJAL 0706610-10.2015.8.02.0058
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PARA ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE À PARTE CARENTE. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL, IMPONDO À MUNICIPALIDADE O DEVER DE FORNECIMENTO DE "A) 180 (cento e oitenta) unidades de Sonda Uretral nº 12; B) 120 (cento e vinte) comprimidos de Cloridrato de Oxibutinina de 5mg; C) 100 (cem) unidades de Luvas de Procedimento Tamanho "M"; D) 04 (quatro) tubos de Lidocaína 5% pomada 25g tal como pedido na exordial no prazo de 15 (quinze) dias de intimação pessoal", bem como ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais EM FAVOR DA Defensoria Pública Estadual, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da causa. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 01 DO TJ/AL. ALEGAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DOS FÁRMACOS EM LISTA OFICIAL. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 02 DO TJ/AL. necessidade de condicionamento da apresentação periódica de receita médica para o fornecimento dos medicamentos. ACOLHIMENTO. MEDIDA QUE RESGUARDA A SAÚDE DA PARTE APELADA E PROMOVE A HIGIDEZ DO ERÁRIO. PEDIDO DE exclusão da condenação em honorários advocatícios EM FAVOR DA DPE/AL. INDEFERIDO. PREVISÃO DA VERBA HONORÁRIA NA LC N.º 80/94. RECEPÇÃO DO INCISO XXI, DO ART. 4º, DA LC N.º 80/94 PELO ART. 134 DA CF/88, APÓS A EC N.º 80/14. ADVENTO DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF, EM JULHO DE 2017, NA QUAL AFIRMOU O DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA À PERCEPÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL, INCLUSIVE QUANDO INTEGRE O ENTE FEDERADO EM FACE DO QUAL LITIGUE. MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. isenção do pagamento das custas judiciais. ACOLHIMENTO. ÔNUS PROCESSUAL REGULAMENTADO NOS ARTIGOS 82 E 84 DO CPC/15. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AUTORIZADA NOS ARTIGOS 26 E 44 DA RESOLUÇÃO Nº 19/2007 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA, para condicionar o fornecimento dos fármacos à apresentação semestral de receituário médico atualizado, bem como para isentar a municipalidade do pagamento de custas PROCESSUAIS, mantendo a sentença quanto aos demais pontos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PARA ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE À PARTE CARENTE. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL, IMPONDO À MUNICIPALIDADE O DEVER DE FORNECIMENTO DE "A) 180 (cento e oitenta) unidades de Sonda Uretral nº 12; B) 120 (cento e vinte) comprimidos de Cloridrato de Oxibutinina de 5mg; C) 100 (cem) unidades de Luvas de Procedimento Tamanho "M"; D) 04 (quatro) tubos de Lidocaína 5% pomada 25g tal como pedido na exordial no prazo de 15 (quinze) dias de intimação pessoal", bem como ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais EM FAVOR DA Defensoria Pública Estadual, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da causa. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DESNECESSIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DE ALAGOAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 01 DO TJ/AL. ALEGAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DOS FÁRMACOS EM LISTA OFICIAL. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO DAS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 02 DO TJ/AL. necessidade de condicionamento da apresentação periódica de receita médica para o fornecimento dos medicamentos. ACOLHIMENTO. MEDIDA QUE RESGUARDA A SAÚDE DA PARTE APELADA E PROMOVE A HIGIDEZ DO ERÁRIO. PEDIDO DE exclusão da condenação em honorários advocatícios EM FAVOR DA DPE/AL. INDEFERIDO. PREVISÃO DA VERBA HONORÁRIA NA LC N.º 80/94. RECEPÇÃO DO INCISO XXI, DO ART. 4º, DA LC N.º 80/94 PELO ART. 134 DA CF/88, APÓS A EC N.º 80/14. ADVENTO DE MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF, EM JULHO DE 2017, NA QUAL AFIRMOU O DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA À PERCEPÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL, INCLUSIVE QUANDO INTEGRE O ENTE FEDERADO EM FACE DO QUAL LITIGUE. MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. isenção do pagamento das custas judiciais. ACOLHIMENTO. ÔNUS PROCESSUAL REGULAMENTADO NOS ARTIGOS 82 E 84 DO CPC/15. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AUTORIZADA NOS ARTIGOS 26 E 44 DA RESOLUÇÃO Nº 19/2007 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA, para condicionar o fornecimento dos fármacos à apresentação semestral de receituário médico atualizado, bem como para isentar a municipalidade do pagamento de custas PROCESSUAIS, mantendo a sentença quanto aos demais pontos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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