TJAL 0706750-50.2017.8.02.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. OUSADIA E TRUCULÊNCIA NA AÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I- Compulsando o édito condenatório e confrontando-o com o arcabouço probatório, vê-se que a culpabilidade de ambos os agentes foi acentuada. Como descreve a sentença, o crime foi praticado com grande ousadia, pois os agentes abordaram as vítimas em plena via pública, chegando a encostar a arma na cabeça de uma delas, e ainda saíram em alta velocidade, colidindo com uma viatura policial.
II - O sistema trifásico é igualmente aplicável à sanção corporal e à quantidade de dias-multa e, uma vez já explicitamente examinados os seus critérios para fixação da pena de reclusão, despicienda a reprodução de toda valoração feita apenas linhas acima, dentro do mesmo capítulo de dosimetria da pena, desde que guardada proporcionalidade aritmética entre uma pena e outra.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. OUSADIA E TRUCULÊNCIA NA AÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I- Compulsando o édito condenatório e confrontando-o com o arcabouço probatório, vê-se que a culpabilidade de ambos os agentes foi acentuada. Como descreve a sentença, o crime foi praticado com grande ousadia, pois os agentes abordaram as vítimas em plena via pública, chegando a encostar a arma na cabeça de uma delas, e ainda saíram em alta velocidade, colidindo com uma viatura policial.
II - O sistema trifásico é igualmente aplicável à sanção corporal e à quantidade de dias-multa e, uma vez já explicitamente examinados os seus critérios para fixação da pena de reclusão, despicienda a reprodução de toda valoração feita apenas linhas acima, dentro do mesmo capítulo de dosimetria da pena, desde que guardada proporcionalidade aritmética entre uma pena e outra.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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