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Jurisprudência


TJAL 0706873-24.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CIVIL. RECOMPOSIÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Configurada a culpa da construtora ré pelos prejuízos causados, condena-se esta à obrigação de fazer, nos termos pleiteados pelo autor. Recomposição do imóvel. 2. Muito embora se reconheça que os danos causados em uma moradia possam ser fonte de transtornos e aborrecimentos aos seus ocupantes, tais ocorrências não alcançam a categoria de dano moral, ao ponto de ultrapassar a fronteira do aborrecimento ou mero dissabor. Dano moral não configurado. 3. Não sobra razão ao apelante quanto à aplicação das astreintes, haja vista o não descumprimento das decisões interlocutórias. 5. Sucumbência recíproca. Fixação de honorários advocatícios e custas processuais pro rata. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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