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Jurisprudência


TJAL 0706957-25.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CACEAL EM VIRTUDE DE EVENTUAL DÉBITO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE INICIATIVA. O FISCO TEM MEIOS PRÓPRIOS PARA COMPELIR O DEVEDOR FISCAL A ADIMPLIR SUAS OBRIGACOES. SUMULAS DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não é permitido ao Fisco obstar o exercício de atividades comerciais ou empresariais do contribuinte como meio coercitivo ao pagamento de tributos. Súmulas 70 e 547 do STF. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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