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Jurisprudência


TJAL 0706996-17.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA CULPABILIDADE, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E MOTIVO DO CRIME. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DESFAVORÁVEL AO APELANTE DO MOTIVO DO CRIME. INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. PENA DE MULTA FUNDAMENTADA. RESPEITADAS E OBSERVADAS AS FASES DA DOSIMETRIA NA SUA FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. 1 – A motivação posta pelo magistrado sentenciante quanto à culpabilidade pautou-se na reprovabilidade da conduta dos agentes baseada tão somente na consciência da prática delitiva, justificativa que não possui qualquer relação apta a ensejar negativamente tal circunstância judicial. Não restou demonstrada nenhuma circunstância que caracterizasse a reprovabilidade ou censurabilidade que extrapolasse o tipo penal. 2 – Acerca do comportamento da vítima, é entendimento pacífico nos Tribunais Superiores que a referida circunstância só pode ser considerada de forma neutra ou favorável em relação ao réu, isso se dá diante dos recentes estudos acerca da vitimologia no direito penal moderno. 3 – Em relação ao motivo do crime, diante da fundamentação apresentada na sentença, entendo que não houve valoração negativa no que tange à referida circunstância judicial, posto que o juiz singular afirmou que o motivo do crime foi inerente ao próprio tipo penal. 4 – A fixação da pena de multa respeitou todas as fases da dosimetria da pena, não havendo que falar em mácula na sua motivação, inclusive no tocante à causa de aumento, que também é levada em consideração no seu cômputo. Contudo, observou-se que o cálculo realizado não está devidamente ajustado, encontrando-se abaixo do quantitativo correto para o caso concreto, razão pela qual mantenho-o diante do óbice existente do non reformatio in pejus. 5 – Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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