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Jurisprudência


TJAL 0707066-05.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE REDIMENSIONADO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA TAMBÉM REDUZIDA AO PATAMAR MÍNIMO EM VIRTUDE DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1 – Modificação da valoração da circunstância judicial da culpabilidade, passando a valorá-la como neutra, ensejando assim a redução da pena-base ao mínimo legal 2 – A justificativa apresentada pelo magistrado singular acerca da culpabilidade não possui qualquer relação apta a valorar negativamente tal circunstância judicial, não restando demonstrada nenhuma circunstância que caracterizasse a reprovabilidade ou censurabilidade que extrapolasse o tipo penal. 3 – Por consequência do redimensionamento da pena privativa de liberdade, tendo sido reduzida ao patamar mínimo em decorrência da ausência de valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a pena de multa também deve ser revisitada e reduzida ao patamar mínimo. 4 – Apelo conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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