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Jurisprudência


TJAL 0707143-66.2015.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RELAÇÃO MARITAL ENTRE A EX-CÔNJUGE VIRAGO E O FALECIDO (EX-CÔNJUGE VARÃO) NÃO CONFIGURADA: 1) Não obstante a legislação aplicável não exigir tempo mínimo de duração da entidade familiar para reconhecimento da união estável, a existência de relação entre as partes, consoante a exigência dos requisitos elencados no art. 1.723 do Código Civil/02 c/c art.226, § 3º, da CF/88, não restou demonstrada nos autos. 2) A união estável assemelha-se a um casamento de fato, via de consequência, reclamando não apenas a publicidade e a estabilidade, mas, especificamente, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. ARCABOUÇO COMPROBATÓRIO QUE INDICA PELA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO À UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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