main-banner

Jurisprudência


TJAL 0707210-71.2016.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDAS (DE RECLUSÃO E DE MULTA) REDIMENSIONADAS DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A reprovabilidade da conduta do réu não extrapola aquela já inerente ao tipo penal, uma vez que, apesar de o fato ter ocorrido em local de grande movimentação, o agente não utilizou arma de fogo ou outro meio que colocasse em perigo os demais transeuntes, razão pela qual a sua culpabilidade merece revaloração positiva. II – A existência de vícios, tais como o uso de drogas e de bebidas alcóolicas, não justificam, por si só, a exasperação da reprimenda imposta ao réu a título de conduta social. Precedentes do STJ. III – O apelante não faz jus ao benefício de substituição da penalidade privativa de liberdade por medida restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I do CP, uma vez que o crime em vértice foi cometido com violência, consistente em tomada da bolsa da vítima e empurrão desferido nessa. IV – Penalidades (de reclusão e de multa) redimensionadas de acordo com as balizas legais abstratas. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão