TJAL 0707213-65.2012.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis.
As provas produzidas nos autos demonstram que o relacionamento mantido entre a autora e o de cujus no período compreendido entre o ano de 2003 a 2010 atende aos requisitos estampados no art. 1.723 do CC, constituindo, assim, uma união estável.
Unanimidade de votos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis.
As provas produzidas nos autos demonstram que o relacionamento mantido entre a autora e o de cujus no período compreendido entre o ano de 2003 a 2010 atende aos requisitos estampados no art. 1.723 do CC, constituindo, assim, uma união estável.
Unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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