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Jurisprudência


TJAL 0707213-65.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A união estável assemelha-se a um casamento de fato e indica uma comunhão de vida e de interesses, reclamando não apenas publicidade e estabilidade, mas, sobretudo, um nítido caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis. As provas produzidas nos autos demonstram que o relacionamento mantido entre a autora e o de cujus no período compreendido entre o ano de 2003 a 2010 atende aos requisitos estampados no art. 1.723 do CC, constituindo, assim, uma união estável. Unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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