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Jurisprudência


TJAL 0707602-50.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO DE EMPRESA NO CACEAL INDEFERIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS. SÓCIO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. UNANIMIDADE. 1- A matéria debatida no caso em tela já foi reiteradamente deliberada, no sentido de que é ilegal o indeferimento de inscrição estadual da empresa, sob o pretexto de que os sócios do quadro societário possuem débito com o Fisco. 2- Não é permitido a imposição de sanção administrativa indireta como forma de coagir o pagamento dos tributos, inviabilizando a atividade a ser desenvolvida, devendo-se obedecer ao princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica. 3. Reexame necessário dispensado em razão do esgotamento da matéria quando da análise do mérito recursal. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida em sua integralidade.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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