TJAL 0707911-71.2012.8.02.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, §19, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. SUJEIÇÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO ABONO, COM BASE NA LC 51/1985. PRECEDENTES DO STF E TRIBUNAIS PÁTRIOS.
1. O STF firmou entendimento de que a Constituição Federal não restringiu o deferimento do abono de permanência apenas para a aposentadoria comum, nem vedou a concessão do benefício para a aposentadoria especial.
2. A Suprema Corte também pacificou entendimento de que o art. 1º da LC 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionado pela CF/1988.
3. Assim, os Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas fazem jus à aposentadoria especial com respaldo na LC 51/1985 e também com base na LCE 28/2010. In casu, possuem eles mais de 33 (trinta e três) anos de serviço na Polícia Civil e, tendo optado permanecerem na ativa depois dos 30 (trinta) anos, fazem jus ao abono de permanência até que preencham os requisitos para aposentadoria compulsória.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. ART. 40, §19, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL. SUJEIÇÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO ABONO, COM BASE NA LC 51/1985. PRECEDENTES DO STF E TRIBUNAIS PÁTRIOS.
1. O STF firmou entendimento de que a Constituição Federal não restringiu o deferimento do abono de permanência apenas para a aposentadoria comum, nem vedou a concessão do benefício para a aposentadoria especial.
2. A Suprema Corte também pacificou entendimento de que o art. 1º da LC 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos policiais, foi recepcionado pela CF/1988.
3. Assim, os Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas fazem jus à aposentadoria especial com respaldo na LC 51/1985 e também com base na LCE 28/2010. In casu, possuem eles mais de 33 (trinta e três) anos de serviço na Polícia Civil e, tendo optado permanecerem na ativa depois dos 30 (trinta) anos, fazem jus ao abono de permanência até que preencham os requisitos para aposentadoria compulsória.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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