TJAL 0708069-29.2012.8.02.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. É PERMITIDA a capitalização mensal de juroS nos contratos celebrados a partir de 31.3.2000. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Taxa média de mercado. É vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos contratuais. Reconhecida a abusividade dE encargos PREVISTOS NO PACTO, É DEVIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS INDEVIDAMENTE. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. À UNANIMIDADE.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. RELATIVIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. É PERMITIDA a capitalização mensal de juroS nos contratos celebrados a partir de 31.3.2000. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Taxa média de mercado. É vedada a cumulação da comissão de permanência com outros encargos contratuais. Reconhecida a abusividade dE encargos PREVISTOS NO PACTO, É DEVIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS INDEVIDAMENTE. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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