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Jurisprudência


TJAL 0708375-95.2012.8.02.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475, § 3º, DO CPC. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO PLENÁRIO DO STF. REEXAME NECESSÁRIO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO UNÂNIME. 1. De acordo com a atual redação do artigo 475, § 3º, do Código de Processo Civil, a sentença fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal ou do Tribunal superior competente, não está sujeita ao reexame necessário. 2. A sentença em testilha funda-se em jurisprudência dominante dos tribunais superiores a respeito da temática da implementação do direito à saúde, fundada nos arts. 6º e 196 do texto constitucional. 3. Reexame necessário não conhecido.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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