TJAL 0708469-72.2014.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. FALTA DE CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PROVAS OU MESMO REMOTOS INDÍCIOS DE INIDONEIDADE DAS DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA, OUVIDA TANTO NA FASE POLICIAL COMO NA JUDICIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Compulsando os autos, vê-se que há provas suficientes no caderno processual que sustentam o édito condenatório proferido em desfavor do recorrente.
II - In casu, a ciência da origem ilícita, conforme as provas amealhadas no curso da instrução, resultam na constatação de que o sentenciado sabia da ilicitude do objeto. Logo, presente o dolo específico do tipo penal em sua conduta, o crime de receptação se configurou, conforme amplamente demonstrado nos autos, sendo de todo improcedente o pleito absolutório.
III - Se a defesa não argui motivos concretos para invocar a suspeição do policial militar responsável pela prisão como, por exemplo, prévia inimizade ou desavenças entre o condutor e o autuado ou ainda existência de abusos no curso da prisão, não merece prosperar a alegação de descredibilidade ao depoimento de todo policial ouvido em juízo.
IV Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. FALTA DE CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PROVAS OU MESMO REMOTOS INDÍCIOS DE INIDONEIDADE DAS DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA, OUVIDA TANTO NA FASE POLICIAL COMO NA JUDICIAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Compulsando os autos, vê-se que há provas suficientes no caderno processual que sustentam o édito condenatório proferido em desfavor do recorrente.
II - In casu, a ciência da origem ilícita, conforme as provas amealhadas no curso da instrução, resultam na constatação de que o sentenciado sabia da ilicitude do objeto. Logo, presente o dolo específico do tipo penal em sua conduta, o crime de receptação se configurou, conforme amplamente demonstrado nos autos, sendo de todo improcedente o pleito absolutório.
III - Se a defesa não argui motivos concretos para invocar a suspeição do policial militar responsável pela prisão como, por exemplo, prévia inimizade ou desavenças entre o condutor e o autuado ou ainda existência de abusos no curso da prisão, não merece prosperar a alegação de descredibilidade ao depoimento de todo policial ouvido em juízo.
IV Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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