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Jurisprudência


TJAL 0708502-91.2016.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. PENA DE MULTA MANTIDA, VISTO QUE FIXADA EM PATAMAR AQUÉM AO IDEAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A reprovabilidade da conduta do réu extrapola aquela inerente ao tipo penal, uma vez que simulou portar armamento de fogo para amedrontar ainda mais a vítima e facilitar a subtração de seus bens. II – A personalidade do agente foi negativada em virtude de o réu responder a outros processos, motivo pelo qual, de ofício, reformo-a positivamente, já que viola manifestamente a Súmula nº 444 do STJ. III – Penalidade de reclusão redimensionada de acordo com as balizas legais abstratas. IV – Pena de multa mantida, visto que fixada em patamar inferior ao que deveria ser alcançado. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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