main-banner

Jurisprudência


TJAL 0708679-89.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INTERPOSIÇÃO RECURSAL INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. I - O recurso em sentido estrito interposto após o termo final do prazo é intempestivo, não merecendo sequer conhecimento. II – É de bom alvitre destacar, independentemente da flagrante intempestividade do recurso em tela, que a tese recursal aventada não merece acolhida, nem mesmo de ofício, porquanto não atingido o prazo prescricional previsto para a hipótese em testilha. III - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão