TJAL 0708679-89.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INTERPOSIÇÃO RECURSAL INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
I - O recurso em sentido estrito interposto após o termo final do prazo é intempestivo, não merecendo sequer conhecimento.
II É de bom alvitre destacar, independentemente da flagrante intempestividade do recurso em tela, que a tese recursal aventada não merece acolhida, nem mesmo de ofício, porquanto não atingido o prazo prescricional previsto para a hipótese em testilha.
III - Recurso não conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INTERPOSIÇÃO RECURSAL INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
I - O recurso em sentido estrito interposto após o termo final do prazo é intempestivo, não merecendo sequer conhecimento.
II É de bom alvitre destacar, independentemente da flagrante intempestividade do recurso em tela, que a tese recursal aventada não merece acolhida, nem mesmo de ofício, porquanto não atingido o prazo prescricional previsto para a hipótese em testilha.
III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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