TJAL 0708733-84.2017.8.02.0001
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ESPECIALIZAÇÃO. PROGRESSÃO DE CARREIRA POR TITULAÇÃO. ART. 20, INCISO VII, ITEM 2 DA LEI MUNICIPAL 4.974/2000. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01 - O direito à progressão funcional é um ato vinculado à Lei, que não depende de avaliação de conveniência ou oportunidade, basta apenas o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
02 A progressão funcional não constitui uma mera concessão de vantagem ou simples aumento de remuneração, mas um verdadeiro direito subjetivo garantido pela Lei aos servidores públicos.
03 - Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Ativos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações da Prefeitura Municipal de Maceió) possui a servidora direito líquido e certo à progressão.
REMESSA EX OFFICIO ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ESPECIALIZAÇÃO. PROGRESSÃO DE CARREIRA POR TITULAÇÃO. ART. 20, INCISO VII, ITEM 2 DA LEI MUNICIPAL 4.974/2000. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
01 - O direito à progressão funcional é um ato vinculado à Lei, que não depende de avaliação de conveniência ou oportunidade, basta apenas o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
02 A progressão funcional não constitui uma mera concessão de vantagem ou simples aumento de remuneração, mas um verdadeiro direito subjetivo garantido pela Lei aos servidores públicos.
03 - Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei nº 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Ativos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações da Prefeitura Municipal de Maceió) possui a servidora direito líquido e certo à progressão.
REMESSA EX OFFICIO ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Enquadramento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão