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Jurisprudência


TJAL 0708754-02.2013.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA CONFIGURADOS. CAL�IA, DIFAMA�O E INJ�IA. DOSIMETRIA DA PENA. 1� FASE. MOTIVA�O. VALORADA NEGATIVAMENTE. AFASTADA SUA FUNDAMENTA�O. DIMINUI�O DA PENA-BASE. APLICA�O DA REGRA DO CONCURSO MATERIAL. MANUTEN�O DA CONVERS� DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E DA PENA DE MULTA APLICADA AO CASO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 � A autoria do delito restou comprovada nos autos, diante da publica� de texto em que o apelante vai al�da cr�ca aceit�l, ferindo a honra objetiva e subjetiva do querelante. 2 � A fundamenta� posta para valorar negativamente o vetor motiva�, na an�se do art. 59, na dosimetria da pena, merece afastamento, reduzindo-se a pena base dos crimes cometidos. 3 � A regra do concurso material deve ser aplicada ao caso, conforme explicitado pelo ju� a quo, totalizando uma pena de um ano, tr�meses e vinte e sete dias. 4 � Recurso conhecido e parcialmente provido.cido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a Honra
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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