TJAL 0708883-70.2014.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUS�CIA DE PROVAS QUANTO �AUTORIA DELITIVA. RES FURTIVA N� ENCONTRADA NA POSSE DOS DETIDOS. RECONHECIMENTO DE PESSOAS QUE SE DEU FORA DOS DITAMES LEGAIS. IN DUBIO PRO REO. SENTEN� ABSOLUT�IA QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO DO MINIST�IO P�LICO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 � A materialidade bem como a autoria do delito devem ser claramente demonstradas, o que n�foi o caso dos autos, pois com os detidos n�foram encontrados os produtos do roubo.
2 � A �nica prova seria o reconhecimento feito pela v�ma quando os policiais levaram os acusados at�ua resid�ia �oite para reconhecimento, sendo este procedimento divergente do que preceitua o art. 226 e seguintes do C�digo de Processo Penal.
3 � Senten�que absolveu os r� por aus�ia de provas.
4 � Recurso do Minist�o P�blico conhecido e improvido.blico conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUS�CIA DE PROVAS QUANTO �AUTORIA DELITIVA. RES FURTIVA N� ENCONTRADA NA POSSE DOS DETIDOS. RECONHECIMENTO DE PESSOAS QUE SE DEU FORA DOS DITAMES LEGAIS. IN DUBIO PRO REO. SENTEN� ABSOLUT�IA QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO DO MINIST�IO P�LICO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 � A materialidade bem como a autoria do delito devem ser claramente demonstradas, o que n�foi o caso dos autos, pois com os detidos n�foram encontrados os produtos do roubo.
2 � A �nica prova seria o reconhecimento feito pela v�ma quando os policiais levaram os acusados at�ua resid�ia �oite para reconhecimento, sendo este procedimento divergente do que preceitua o art. 226 e seguintes do C�digo de Processo Penal.
3 � Senten�que absolveu os r� por aus�ia de provas.
4 � Recurso do Minist�o P�blico conhecido e improvido.blico conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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