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Jurisprudência


TJAL 0709007-19.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO MAJORADO POR RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O lastro probatório carreado aos autos evidencia com clareza a autoria criminosa, pois, os relatos da vítima, dos policiais condutores e a confissão do próprio acusado revelam, em total harmonia, a trajetória delitiva. II – O simples fato de a violência física advinda do crime sexual não ter sido constatada no exame pericial não é o bastante para infirmar a materialidade do delito. Isso porque, há atos libidinosos que não deixam vestígios, bem como existe possibilidade de que, mesmo havendo conjunção carnal forçada, o laudo pericial revele resultado negativo, principalmente se o agente não ejacular durante o ato, se a vítima não for virgem ou se esta, por estar em estado de choque, não se rebelar bruscamente às investidas sexuais. III – Redimensionamento da pena de reclusão em sintonia com as balizas abstratas. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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