TJAL 0709007-19.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO MAJORADO POR RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O lastro probatório carreado aos autos evidencia com clareza a autoria criminosa, pois, os relatos da vítima, dos policiais condutores e a confissão do próprio acusado revelam, em total harmonia, a trajetória delitiva.
II O simples fato de a violência física advinda do crime sexual não ter sido constatada no exame pericial não é o bastante para infirmar a materialidade do delito. Isso porque, há atos libidinosos que não deixam vestígios, bem como existe possibilidade de que, mesmo havendo conjunção carnal forçada, o laudo pericial revele resultado negativo, principalmente se o agente não ejacular durante o ato, se a vítima não for virgem ou se esta, por estar em estado de choque, não se rebelar bruscamente às investidas sexuais.
III Redimensionamento da pena de reclusão em sintonia com as balizas abstratas.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO MAJORADO POR RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O lastro probatório carreado aos autos evidencia com clareza a autoria criminosa, pois, os relatos da vítima, dos policiais condutores e a confissão do próprio acusado revelam, em total harmonia, a trajetória delitiva.
II O simples fato de a violência física advinda do crime sexual não ter sido constatada no exame pericial não é o bastante para infirmar a materialidade do delito. Isso porque, há atos libidinosos que não deixam vestígios, bem como existe possibilidade de que, mesmo havendo conjunção carnal forçada, o laudo pericial revele resultado negativo, principalmente se o agente não ejacular durante o ato, se a vítima não for virgem ou se esta, por estar em estado de choque, não se rebelar bruscamente às investidas sexuais.
III Redimensionamento da pena de reclusão em sintonia com as balizas abstratas.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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