TJAL 0709066-41.2014.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 2.170/01 AFASTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A constitucionalidade da MP n.º 2.170/01, além de ter sido afastada pelo STJ, deve ser mantida sua vigência no ordenamento jurídico até pronunciamento do STF. Precedentes. 2. Assim, havendo estipulação expressa da capitalização dos juros, deve ser mantida sua cobrança.
3. A mera cobrança indevida, sem demonstração de sua abusividade, não enseja abalo psíquico suscetível ao pagamento de danos morais.
4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 2.170/01 AFASTADA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A constitucionalidade da MP n.º 2.170/01, além de ter sido afastada pelo STJ, deve ser mantida sua vigência no ordenamento jurídico até pronunciamento do STF. Precedentes. 2. Assim, havendo estipulação expressa da capitalização dos juros, deve ser mantida sua cobrança.
3. A mera cobrança indevida, sem demonstração de sua abusividade, não enseja abalo psíquico suscetível ao pagamento de danos morais.
4. Recurso conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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