TJAL 0709237-61.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. DEMONSTRAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou a materialidade do delito e sua autoria.
2 Quanto a configuração do crime de porte ilegal de arma, este prescinde de perícia acerca do potencial lesivo da arma e munições apreendidas, pois trata-se de crimes de mera conduta, de perigo abstrato, no qual se perfazem com a simples posse ou guarda de arma ou munição, sem a devida autorização pela autoridade administrativa competente.
3 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. DEMONSTRAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou a materialidade do delito e sua autoria.
2 Quanto a configuração do crime de porte ilegal de arma, este prescinde de perícia acerca do potencial lesivo da arma e munições apreendidas, pois trata-se de crimes de mera conduta, de perigo abstrato, no qual se perfazem com a simples posse ou guarda de arma ou munição, sem a devida autorização pela autoridade administrativa competente.
3 Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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