main-banner

Jurisprudência


TJAL 0709249-75.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL ANTE A PRESENÇA DE EFETIVA VIGILÂNCIA NO LOCAL DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA. FATOR QUE NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SÚMULA 567 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não merece prosperar a tese defensiva de crime impossível, ante a presença de efetiva vigilância no estabelecimento vítima, uma vez que este fator não impede a consumação delitiva, tão somente a dificulta. Inteligência da súmula 567 do STJ. II - O princípio da insignificância tem aplicação quando a conduta é destituída de relevância material, o que não depende apenas do valor inexpressivo do bem, mas do grau de ofensividade da conduta, que aqui é acentuado considerando-se primeiramente a quantidade de bens subtraídos e também o fato de o apelante está rotineiramente envolvido em crimes contra o patrimônio, num total de 5 ações penais além da presente, inclusive contando com uma condenação em primeiro grau. III - Apelação conhecida e improvida, mantendo-se integralmente a sentença condenatória.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão