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Jurisprudência


TJAL 0709365-86.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURADA. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR O PARECER E JUSTIFICAR NOVA PRODUÇÃO DE PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. Os Autores requereram, na petição inicial, o reajuste do valor do aluguel para R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, ou valor superior que possa ser encontrado pela perícia, demonstrando claramente tratar-se de pedido alternativo, o que já se mostra suficiente para afastar a alegação de sentença ultra petita, visto que ficou demonstrado o objetivo de alcançar a apuração do valor de mercado após realização de perícia técnica; Apesar de contestar a metodologia adotada pelo expert, a Apelante não traz qualquer elemento concreto que embase a sua discordância, não sendo suficiente para afastar o laudo elaborado de forma imparcial e autorizar a realização de novos cálculos, principalmente se considerando que o valor apontado condiz com as manifestações de assistentes técnicos; Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió