TJAL 0709455-26.2014.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. TR�ICO DE DROGAS. AUTORIA DELITIVA AMPARADA EM PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E CIRCUNST�CIAS DA APREENS� INDICATIVAS DA MERC�CIA. EXASPERA�O DA PENA PAUTADA NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N� 11.343/06. PREPONDER�CIA EM RELA�O � CIRCUNST�CIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE DIMINUI�O DO TR�ICO PRIVILEGIADO. N� PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELO CONHECIDO E N� PROVIDO. A MULTA DEVE GUARDAR PROPOR�O COM A PENA CORPORAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNI�IA DE OF�IO.
1 � O conjunto probat�rio amealhado nos autos �obusto e suficiente para aferir a autoria delitiva, n�havendo fragilidades ou incongru�ias aptas a respaldar a absolvi� da r�
2 - O art. 42 da Lei de Drogas estabelece que a natureza e a quantidade da subst�ia ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente s�preponderantes no momento da fixa� da pena sobre as circunst�ias do art. 59 do CP.
3 � A aplica� da causa de diminui� de pena prevista no art. 33, � 4�, da Lei 11.343/06, demanda a observ�ia cumulativa de 04 (quatro) requisitos que o acusado deve satisfazer: (1) seja prim�o, (2) tenha bons antecedentes, (3) n�se dedique �atividades criminosas e (4) n�integre organiza� criminosa.
4 � A grande quantidade de droga e seu potencial viciante podem ser usados como indicativos de que a recorrente se dedica a atividade criminosa, n�estando preenchidos, portanto, todos os requisitos legais, sendo inaplic�l a causa especial de diminui� da pena.
5 � A altera� da pena corporal pelo magistrado singular, em sede de embargos declarat�rios, demandaria a proporcional redu� da multa. Constrangimento ilegal evidenciado.
6 � Recurso conhecido e n�provido. Redimensionamento da pena pecuni�a de of�o.cido e não provido. Redimensionamento da pena pecuniária de ofício.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELA�O CRIMINAL. TR�ICO DE DROGAS. AUTORIA DELITIVA AMPARADA EM PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E CIRCUNST�CIAS DA APREENS� INDICATIVAS DA MERC�CIA. EXASPERA�O DA PENA PAUTADA NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N� 11.343/06. PREPONDER�CIA EM RELA�O � CIRCUNST�CIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE DIMINUI�O DO TR�ICO PRIVILEGIADO. N� PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. APELO CONHECIDO E N� PROVIDO. A MULTA DEVE GUARDAR PROPOR�O COM A PENA CORPORAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNI�IA DE OF�IO.
1 � O conjunto probat�rio amealhado nos autos �obusto e suficiente para aferir a autoria delitiva, n�havendo fragilidades ou incongru�ias aptas a respaldar a absolvi� da r�
2 - O art. 42 da Lei de Drogas estabelece que a natureza e a quantidade da subst�ia ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente s�preponderantes no momento da fixa� da pena sobre as circunst�ias do art. 59 do CP.
3 � A aplica� da causa de diminui� de pena prevista no art. 33, � 4�, da Lei 11.343/06, demanda a observ�ia cumulativa de 04 (quatro) requisitos que o acusado deve satisfazer: (1) seja prim�o, (2) tenha bons antecedentes, (3) n�se dedique �atividades criminosas e (4) n�integre organiza� criminosa.
4 � A grande quantidade de droga e seu potencial viciante podem ser usados como indicativos de que a recorrente se dedica a atividade criminosa, n�estando preenchidos, portanto, todos os requisitos legais, sendo inaplic�l a causa especial de diminui� da pena.
5 � A altera� da pena corporal pelo magistrado singular, em sede de embargos declarat�rios, demandaria a proporcional redu� da multa. Constrangimento ilegal evidenciado.
6 � Recurso conhecido e n�provido. Redimensionamento da pena pecuni�a de of�o.cido e não provido. Redimensionamento da pena pecuniária de ofício.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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