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Jurisprudência


TJAL 0709682-50.2013.8.02.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3.º DO CPC. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3.º, do art. 475 do CPC. 2. Remessa necessária não conhecida. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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