TJAL 0709682-50.2013.8.02.0001
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3.º DO CPC. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3.º, do art. 475 do CPC.
2. Remessa necessária não conhecida. Decisão Unânime.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNDADA EM ENTENDIMENTO SUMULADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ART. 475, § 3.º DO CPC. REMESSA NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Não se conhece da remessa necessária, quando a decisão de primeiro grau encontra-se fundamentada em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, segundo inteligência do § 3.º, do art. 475 do CPC.
2. Remessa necessária não conhecida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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