TJAL 0709724-65.2014.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM DUAS TESES. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS DOS AUTOS. TESE DEFENSIVA ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I A tese da defesa encontra respaldo nos autos, uma vez que não foi realizado nenhum exame de corpo de delito na vítima e perícia no colete balístico apreendido, além do fato de a única prova válida produzida em juízo ser apenas o relato da vítima durante a sessão do júri.
II Com efeito, como se sabe, cabe a esta Câmara Criminal analisar, tão só, se a decisão dos jurados encontra, ainda que mínimo, um suporte probatório que a lastreie. Vale dizer, ainda que haja provas em sentido contrário, ainda que surjam duas teses plausíveis nos autos, estando a decisão do Júri amparada em prova, mesmo que não seja a melhor, esta resta soberana. É o que ocorre nos autos.
III - Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM DUAS TESES. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS DOS AUTOS. TESE DEFENSIVA ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I A tese da defesa encontra respaldo nos autos, uma vez que não foi realizado nenhum exame de corpo de delito na vítima e perícia no colete balístico apreendido, além do fato de a única prova válida produzida em juízo ser apenas o relato da vítima durante a sessão do júri.
II Com efeito, como se sabe, cabe a esta Câmara Criminal analisar, tão só, se a decisão dos jurados encontra, ainda que mínimo, um suporte probatório que a lastreie. Vale dizer, ainda que haja provas em sentido contrário, ainda que surjam duas teses plausíveis nos autos, estando a decisão do Júri amparada em prova, mesmo que não seja a melhor, esta resta soberana. É o que ocorre nos autos.
III - Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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