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Jurisprudência


TJAL 0709745-12.2012.8.02.0001

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NÃO ADAPTADO E DIRIGIDO POR TERCEIRA PESSOA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INTEGRAÇÃO, PROTEÇÃO DA PESSOA DEFICIENTE, ISONOMIA E DA DIGNIDADE HUMANA. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1- Embora o caso da Impetrante não seja, especificamente, paralisia parcial de membro superior ou inferior como descrito no Decreto n.Decreto nº 35.245/91, alterado pelo Decreto nº 3.611/07, mas se mostra ainda mais gravoso, em face da malformação cerebral associada a epilepsia grave e as limitações dela decorrentes, não cabendo, ao Estado de Alagoas, obstar a dita concessão, mesmo que o veículo automotor seja dirigido por terceira pessoa em benefício da deficiente. 2- Consagração dos princípios constitucionais para garantir aos deficientes físicos e mentais as mesmas condições de locomoção de pessoas de perfeito desenvolvimento motor. A pessoa deficiente tem o direito de adquirir automóvel sem a incidência de ICMS e IPVA. 3- REEXAME CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.

Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Isenção
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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