TJAL 0710143-85.2014.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. PLEITEADA A SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. REPRIMENDA DE MULTA QUE DEVE GUARDAR RELAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade, conclui-se que a quantidade de dias-multa deveria alcançar o patamar mínimo de 10 (dez) dias-multa, sendo, nesse ponto, remodulada em favor do apelante. O valor de cada dia-multa já foi fixado no mínimo legal, isto é, um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
II - Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. PLEITEADA A SUA FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. REPRIMENDA DE MULTA QUE DEVE GUARDAR RELAÇÃO PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade, conclui-se que a quantidade de dias-multa deveria alcançar o patamar mínimo de 10 (dez) dias-multa, sendo, nesse ponto, remodulada em favor do apelante. O valor de cada dia-multa já foi fixado no mínimo legal, isto é, um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
II - Recurso conhecido e provido. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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