TJAL 0710154-51.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO REJEITADA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ESTABELECIDOS MEDIANTE O CRITÉRIO DE EQUIDADE COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PRECONIZADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, APLICÁVEL À ÉPOCA.
01- Levando-se em consideração os parâmetros referidos e constantes na legislação processual, considerando não ser a presente causa dotada de maior complexidade, e, também, que o tempo de duração do trâmite se deu de forma razoável, tenho que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) remunera satisfatoriamente o trabalho do profissional do Direito, motivo pelo qual devem os honorários ser minorados para este importe.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. DOENÇA INCAPACITANTE ADVINDA DO EXERCÍCIO NA CORPORAÇÃO MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR E PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS.
01 - No caso em questão, o Inquérito Sanitário de Origem concluiu pela incapacidade permanente do autor, pelo fato de estar acometido por doença relacionada com o serviço por ele prestado na Corporação Militar, de modo que, considerando a legislação pertinente, deverá ser reformado, fazendo jus à promoção à patente imediatamente superior à que ocupada e, ainda, proventos integrais.
REEXAME NECESSÁRIO ADMITIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO REJEITADA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ESTABELECIDOS MEDIANTE O CRITÉRIO DE EQUIDADE COM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PRECONIZADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, APLICÁVEL À ÉPOCA.
01- Levando-se em consideração os parâmetros referidos e constantes na legislação processual, considerando não ser a presente causa dotada de maior complexidade, e, também, que o tempo de duração do trâmite se deu de forma razoável, tenho que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) remunera satisfatoriamente o trabalho do profissional do Direito, motivo pelo qual devem os honorários ser minorados para este importe.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR. REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. DOENÇA INCAPACITANTE ADVINDA DO EXERCÍCIO NA CORPORAÇÃO MILITAR. DIREITO À PROMOÇÃO À PATENTE SUPERIOR E PERCEPÇÃO DE PROVENTOS INTEGRAIS.
01 - No caso em questão, o Inquérito Sanitário de Origem concluiu pela incapacidade permanente do autor, pelo fato de estar acometido por doença relacionada com o serviço por ele prestado na Corporação Militar, de modo que, considerando a legislação pertinente, deverá ser reformado, fazendo jus à promoção à patente imediatamente superior à que ocupada e, ainda, proventos integrais.
REEXAME NECESSÁRIO ADMITIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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