TJAL 0710274-26.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE QUATRO ROUBOS NO CASO CONCRETO. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA ARBITRADO DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO CONFORME ART. 72 DO CP. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Restando comprovado durante a instrução processual que os réus, mediante uma só ação, subtraíram os pertences de várias vítimas, praticando, assim, quatro delitos de roubo, não há que se excluir a incidência referente ao concurso formal de delitos.
II - Não merece acolhimento a tese recursal que pretende a redução do patamar de aumento da pena em virtude da incidência do art. 70 do CP, visto que a quantidade de crimes perpetrados no caso concreto (quatro) se revela como motivação idônea para elevar a reprimenda na fração de um quarto.
III Havendo concurso de crimes, seja material ou formal, haverá a soma das penas de multa referentes aos delitos perpetrados, e não apenas a exasperação da reprimenda conforme o cálculo da reprimenda reclusiva. Inteligência do art. 72 do CP. Precedentes do STJ.
IV Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE QUATRO ROUBOS NO CASO CONCRETO. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA ARBITRADO DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO CONFORME ART. 72 DO CP. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Restando comprovado durante a instrução processual que os réus, mediante uma só ação, subtraíram os pertences de várias vítimas, praticando, assim, quatro delitos de roubo, não há que se excluir a incidência referente ao concurso formal de delitos.
II - Não merece acolhimento a tese recursal que pretende a redução do patamar de aumento da pena em virtude da incidência do art. 70 do CP, visto que a quantidade de crimes perpetrados no caso concreto (quatro) se revela como motivação idônea para elevar a reprimenda na fração de um quarto.
III Havendo concurso de crimes, seja material ou formal, haverá a soma das penas de multa referentes aos delitos perpetrados, e não apenas a exasperação da reprimenda conforme o cálculo da reprimenda reclusiva. Inteligência do art. 72 do CP. Precedentes do STJ.
IV Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
17/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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