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Jurisprudência


TJAL 0710274-26.2015.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE QUATRO ROUBOS NO CASO CONCRETO. PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA ARBITRADO DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. IMPROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO CONFORME ART. 72 DO CP. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Restando comprovado durante a instrução processual que os réus, mediante uma só ação, subtraíram os pertences de várias vítimas, praticando, assim, quatro delitos de roubo, não há que se excluir a incidência referente ao concurso formal de delitos. II - Não merece acolhimento a tese recursal que pretende a redução do patamar de aumento da pena em virtude da incidência do art. 70 do CP, visto que a quantidade de crimes perpetrados no caso concreto (quatro) se revela como motivação idônea para elevar a reprimenda na fração de um quarto. III – Havendo concurso de crimes, seja material ou formal, haverá a soma das penas de multa referentes aos delitos perpetrados, e não apenas a exasperação da reprimenda conforme o cálculo da reprimenda reclusiva. Inteligência do art. 72 do CP. Precedentes do STJ. IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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