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Jurisprudência


TJAL 0710433-71.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO. PRÓTESE ADEQUADA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES. PERIGO À SAÚDE, À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA NÃO VISLUMBRADO. PEDIDO QUE NÃO SE REFERE AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- O mínimo existencial diz respeito aos direitos referentes às necessidades básicas do ser humano. É um direito que objetiva garantir as condições mínimas de uma vida digna, referindo-se, pois, aos direitos positivos. 2- Conforme se observa dos autos, o requerente já obtivera prótese similar a ora pleiteada, sendo, porém, esta, mais adequada à prática de esportes, como pode-se notar pelas especificações consignadas nos documentos. 3- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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