main-banner

Jurisprudência


TJAL 0710616-42.2012.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS - CACEAL EM VIRTUDE DE EVENTUAL DÉBITO FISCAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL DE SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DISPÕE DE MEIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. 1. Com fundamento nos artigos 1º, IV, 5º, XIII e 170, caput e parágrafo único da CFRB/88, figura como inadmissível o condicionamento de alteração da inscrição junto ao CACEAL à prévia comprovação de regularidade fiscal de sócio ou titular da pessoa jurídica que requer a modificação; 2. Ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência; 3. A Fazenda Pública dispõe de meios próprios e privilegiados para a cobrança dos seus créditos tributários; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão