TJAL 0710616-42.2012.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS - CACEAL EM VIRTUDE DE EVENTUAL DÉBITO FISCAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL DE SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DISPÕE DE MEIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
1. Com fundamento nos artigos 1º, IV, 5º, XIII e 170, caput e parágrafo único da CFRB/88, figura como inadmissível o condicionamento de alteração da inscrição junto ao CACEAL à prévia comprovação de regularidade fiscal de sócio ou titular da pessoa jurídica que requer a modificação;
2. Ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência;
3. A Fazenda Pública dispõe de meios próprios e privilegiados para a cobrança dos seus créditos tributários;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS - CACEAL EM VIRTUDE DE EVENTUAL DÉBITO FISCAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL DE SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA O INDEFERIMENTO. ABUSIVIDADE. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DISPÕE DE MEIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
1. Com fundamento nos artigos 1º, IV, 5º, XIII e 170, caput e parágrafo único da CFRB/88, figura como inadmissível o condicionamento de alteração da inscrição junto ao CACEAL à prévia comprovação de regularidade fiscal de sócio ou titular da pessoa jurídica que requer a modificação;
2. Ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência;
3. A Fazenda Pública dispõe de meios próprios e privilegiados para a cobrança dos seus créditos tributários;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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