TJAL 0710760-11.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART 157, CAPUT. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, A PARTIR DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO PERSEGUIDO. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADAS. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não merece guarida o pedido de aplicação do princípio da insignificância, evidenciada que está no acervo probatório a utilização de grave ameaça para execução do crime, fator que, de saída, impossibilita o reconhecimento da capitulação perseguida, na esteira do posicionamento pacífico da doutrina e jurisprudência dominantes.
II - Os elementos probatórios colhidos nos autos demonstram que o crime foi cometido com violência, pelo que deve ser rejeitado o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de furto privilegiado.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART 157, CAPUT. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, A PARTIR DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. EMPREGO DE VIOLÊNCIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO PERSEGUIDO. PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADAS. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não merece guarida o pedido de aplicação do princípio da insignificância, evidenciada que está no acervo probatório a utilização de grave ameaça para execução do crime, fator que, de saída, impossibilita o reconhecimento da capitulação perseguida, na esteira do posicionamento pacífico da doutrina e jurisprudência dominantes.
II - Os elementos probatórios colhidos nos autos demonstram que o crime foi cometido com violência, pelo que deve ser rejeitado o pedido de desclassificação do delito de roubo para o de furto privilegiado.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió