TJAL 0710842-42.2015.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. HOMIC�IO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORA�O NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DO COMPORTAMENTO DA V�IMA. REDU�O DA PENA-BASE. ALEGA�O DE OCORR�CIA DE BIS IN IDEM ENTRE OS ARGUMENTOS USADOS PARA FUNDAMENTAR A CULPABILIDADE E A AGRAVANTE DE MEIO CRUEL. ACOLHIDA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE MEIO CRUEL. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
1 � Merece retoques a valora� imputada �onduta social, uma vez que a fundamenta� apresentada na senten�n�condiz com o comportamento do r�no seu seio social, j�ue os fatos antissociais nela constantes s�condizentes ao pr�prio habitat criminoso.
2 � Acerca do comportamento da v�ma, �ntendimento pac�co nos Tribunais Superiores que a referida circunst�ia s� pode ser considerada de forma neutra ou favor�l em rela� ao r� isso se d�iante dos recentes estudos acerca da vitimologia no direito penal moderno.
3 � O magistrado sentenciante incidiu em bis in idem na motiva� da culpabilidade e na aplica� do meio cruel como agravante, tendo considerado os mesmos elementos em circunst�ias divergentes, o que �acificamente vedado pelo Superior Tribunal de Justi�
4 � Apelo conhecido e provido parcialmente.ça.
4 Apelo conhecido e provido parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. HOMIC�IO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORA�O NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DO COMPORTAMENTO DA V�IMA. REDU�O DA PENA-BASE. ALEGA�O DE OCORR�CIA DE BIS IN IDEM ENTRE OS ARGUMENTOS USADOS PARA FUNDAMENTAR A CULPABILIDADE E A AGRAVANTE DE MEIO CRUEL. ACOLHIDA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE MEIO CRUEL. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
1 � Merece retoques a valora� imputada �onduta social, uma vez que a fundamenta� apresentada na senten�n�condiz com o comportamento do r�no seu seio social, j�ue os fatos antissociais nela constantes s�condizentes ao pr�prio habitat criminoso.
2 � Acerca do comportamento da v�ma, �ntendimento pac�co nos Tribunais Superiores que a referida circunst�ia s� pode ser considerada de forma neutra ou favor�l em rela� ao r� isso se d�iante dos recentes estudos acerca da vitimologia no direito penal moderno.
3 � O magistrado sentenciante incidiu em bis in idem na motiva� da culpabilidade e na aplica� do meio cruel como agravante, tendo considerado os mesmos elementos em circunst�ias divergentes, o que �acificamente vedado pelo Superior Tribunal de Justi�
4 � Apelo conhecido e provido parcialmente.ça.
4 Apelo conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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