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Jurisprudência


TJAL 0710951-27.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO PRINCIPAL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE A LEI FAZER ALUSÃO A ETAPA DO CERTAME. SUFICIÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PROVAS. PRECEDENTES DO STF. PERTINÊNCIA DO TAF COM AS FUNÇÕES A SEREM EXERCIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REMARCAÇÃO DO TESTE POR PROBLEMAS DE SAÚDE DO INDIVÍDUO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL. 01 – Deve haver uma diferenciação entre a forma como se dará o ingresso do indivíduo no serviço público e as etapas do respectivo certame. 02 – Quanto à forma de acesso aos quadros da administração pública, tenho que somente através de processo seletivo amplo isso é possível, tal como previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, em conformidade com o qual "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (...)". 03 – Daí se observa que, como forma de selecionar os melhores candidatos, o ente os submete a provas de avaliação de conhecimento e de qualificação (titulação). 04 – Diferente, por outro lado, é a forma de realização dessa seleção, que pode se dar mediante a aplicação de uma prova objetiva (mediante a resolução de questões propositivas), de prova discursiva, de prova oral (como ocorre nos concursos da Magistratura e do Ministério Público), ou mesmo de teste de avaliação física, a depender das necessidades do cargo a ser ocupado. 05 – A obrigatoriedade imposta pelo texto constitucional e pela legislação local aqui em exame é a de que o concurso público se realize mediante provas, não havendo a determinação, por exemplo, acerca da forma que elas se realizarão, havendo, nesse ponto, certa margem de discricionariedade conferida ao administrador público, desde que guarde pertinência com a carreira a ser preenchida. 06 – Diferentemente do alegado, o exercício da função em comento exige uma condição física e orgânica adequada, uma vez que a fiscalização do trânsito vai além de uma atuação burocrática, exigindo do servidor, na grande maioria das vezes, trabalho externo, em caráter repressivo e ostensivo, sobretudo porque exercem o chamado poder de polícia no trânsito, de modo a aplicar as normas constantes na legislação específica. 07 – Inexiste direito de o candidato ter remarcada a sua avaliação física, por motivos de saúde, seja porque o edital veda expressamente, seja porque em repercussão geral, o STF firmou entendimento de não haver direito adquirido a essa possibilidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO ADESIVA. PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. VALOR ARBITRADO DE FORMA CONSENTÂNEA COM O TRABALHO ATÉ ENTÃO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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