main-banner

Jurisprudência


TJAL 0711317-95.2015.8.02.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. FASE DE TÍTULOS. NÃO VALORAÇÃO DE PERÍODO DE TEMPO COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À REGRA DO EDITAL. FORMALISMO EXACERBADO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. DECLARAÇÃO QUE ATESTA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISIOTERAPIA. 01 – O edital é o instrumento através do qual a Administração, seja em quaisquer de suas esferas, leva ao conhecimento público a abertura do certame e, concomitantemente, estipula os termos em que será realizado, convocando os interessados para inscrição e efetiva participação e também operando efeitos vinculantes tanto para a própria Administração como para os participantes. 02 – A fase de títulos do concurso visa apurar e valorar a qualificação profissional do candidato, bem como a própria vivência do indivíduo na carreira, de modo que a administração selecione os melhores aspirantes aos cargos públicos. 03 – No caso concreto, em que pese a previsão editalícia e os termos da defesa apresentada em primeiro grau, tem-se que o propósito dessa etapa do concurso restou devidamente satisfeita, uma vez que para o período questionado – 01/02/2008 e 02/06/2010 – além de haver a cópia do contrato social que indica ser a autora sócia da pessoa jurídica, também consta uma declaração do sócio majoritário (fl. 123), atestando que durante aquele período houve o desempenho de atividades de fisioterapia. 04 – Sob essa ótica – exame da razoabilidade das regras editalícias –, revela-se plenamente possível o controle exercido pelo Poder Judiciário, a fim de se averiguar a existência de pertinência entre o requisito (formalidade) e a finalidade do documento. Precedentes do STJ. REMESSA NECESSÁRIA ADMITIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : 17/08/2016
Data da Publicação : 22/08/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão