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Jurisprudência


TJAL 0711506-44.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO. 1- O artigo 242 do Código de Processo Civil/15 estabelece que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal do procurador do réu, do executado ou do interessado". 2- Inaplicabilidade da teoria da aparência ao presente caso; 3- Adequada a declaração de nulidade da citação e demais atos a ela posteriores, com o consequente retorno dos autos à origem para regular processamento.

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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