TJAL 0711506-44.2013.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
1- O artigo 242 do Código de Processo Civil/15 estabelece que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal do procurador do réu, do executado ou do interessado".
2- Inaplicabilidade da teoria da aparência ao presente caso;
3- Adequada a declaração de nulidade da citação e demais atos a ela posteriores, com o consequente retorno dos autos à origem para regular processamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
1- O artigo 242 do Código de Processo Civil/15 estabelece que "a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal do procurador do réu, do executado ou do interessado".
2- Inaplicabilidade da teoria da aparência ao presente caso;
3- Adequada a declaração de nulidade da citação e demais atos a ela posteriores, com o consequente retorno dos autos à origem para regular processamento.
Data do Julgamento
:
24/07/2017
Data da Publicação
:
25/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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