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Jurisprudência


TJAL 0711589-60.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO ZELO, LOCAL DO SERVIÇO, TRABALHO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PRECEDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL. 01 - Analisando o caso em questão, entendo que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), levando em consideração o grau de zelo do defensor, o trabalho por ele realizado, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o tempo exigido para a realização do seu serviço. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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