TJAL 0711598-56.2012.8.02.0001
REEXAME NECESSÁRIO.AÇÃO CIVIL PÚBLICA.PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA . 1. A matéria debatida no caso em tela já foi sedimentado por esta Corte e pelos tribunais superiores no sentido de que os entes Federativos são solidariamente responsáveis pela concretização do direito à saúde, consubstanciado, no caso em tela, na realização de procedimento cirúrgico. 2. Desse modo, havendo comprovação, nos autos, acerca da imprescindibilidade do tratamento pleiteado e a ausência de condições financeiras da paciente, ora Agravante, para adquiri-lo, faz-se imperiosa a confirmação da sentença, mormente por restar consignado na jurisprudência a responsabilidade solidária dos entes federativos na realização do direito à saúde, podendo, os referidos, ser acionados em conjunto ou separadamente para garantir sua efetivação. 3. Reexame conhecido para confirmar a sentença.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO.AÇÃO CIVIL PÚBLICA.PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA . 1. A matéria debatida no caso em tela já foi sedimentado por esta Corte e pelos tribunais superiores no sentido de que os entes Federativos são solidariamente responsáveis pela concretização do direito à saúde, consubstanciado, no caso em tela, na realização de procedimento cirúrgico. 2. Desse modo, havendo comprovação, nos autos, acerca da imprescindibilidade do tratamento pleiteado e a ausência de condições financeiras da paciente, ora Agravante, para adquiri-lo, faz-se imperiosa a confirmação da sentença, mormente por restar consignado na jurisprudência a responsabilidade solidária dos entes federativos na realização do direito à saúde, podendo, os referidos, ser acionados em conjunto ou separadamente para garantir sua efetivação. 3. Reexame conhecido para confirmar a sentença.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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