TJAL 0711720-15.1942.8.02.0004
ACÓRDÃO N.º 5.0184/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONFIRMANDO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. I - Resta prejudicado pela superveniência de sentença de mérito na ação principal o Agravo Regimental que se insurge contra decisão indeferitória em incidente de suspensão. II - A ultratividade dos efeitos da decisão da Presidência do Tribunal só ocorre quando acolhido o pedido de suspensão. III - Agravo Regimental prejudicado pela perda do objeto.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 5.0184/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONFIRMANDO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. I - Resta prejudicado pela superveniência de sentença de mérito na ação principal o Agravo Regimental que se insurge contra decisão indeferitória em incidente de suspensão. II - A ultratividade dos efeitos da decisão da Presidência do Tribunal só ocorre quando acolhido o pedido de suspensão. III - Agravo Regimental prejudicado pela perda do objeto.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 5.0184/2011 AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONFIRMANDO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. I - Resta prejudicado pela superveniência de sentença de mérit
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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