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Jurisprudência


TJAL 0711911-80.2013.8.02.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSÁRIA PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Conforme disposição contida no antigo §1º do art. 267 do antigo CPC e repetida no § 1º do art. 485 do atual CPC, para que o juiz determine a extinção do feito por abandono da causa, indispensável se faz a prévia intimação pessoal da parte autora. 2 - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : 05/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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